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MP 1.318 - REDATA: UMA INICIATIVA VISIONÁRIA PARA FORTALECER A ECONOMIA DIGITAL NO BRASIL, MAS COM FALHAS DE REALISMO ENERGÉTICO

Por Arthur Oliveira


A Medida Provisória nº 1.318/2025, publicada em 17 de setembro de 2025, institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), alterando a Lei nº 11.196/2005 para atrair investimentos em infraestrutura digital no Brasil.


Essa política visa reduzir a dependência externa de serviços digitais – atualmente em torno de 60% das cargas nacionais, conforme a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) – e mitigar déficits comerciais, como os US$40 bilhões em produtos elétricos e eletrônicos em 2024. Com contrapartidas como uso de energia limpa e investimentos em P&D, o REDATA pode posicionar o país como hub global para datacenters, incluindo IA e nuvem.


 

MP 1.318 - REDATA: UMA INICIATIVA VISIONÁRIA PARA FORTALECER A ECONOMIA DIGITAL NO BRASIL, MAS COM FALHAS DE REALISMO ENERGÉTICO
MP 1.318 - REDATA: UMA INICIATIVA VISIONÁRIA PARA FORTALECER A ECONOMIA DIGITAL NO BRASIL, MAS COM FALHAS DE REALISMO ENERGÉTICO

 

ELOGIOS À INICIATIVA


BENEFÍCIOS ECONÔMICOS E TECNOLÓGICOS


O REDATA oferece suspensão de tributos como PIS/PASEP, COFINS, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos de TIC, convertíveis em alíquota zero após cumprimento de obrigações, conforme o Art. 11-C da MP. Isso tende a reduzir custos operacionais ao aliviar a diferença de cerca de 30% entre operar no Brasil e no exterior, mencionada na EMI, tornando o país mais competitivo. A EMI destaca vantagens como energia renovável abundante e cabos submarinos, com o país ocupando a 10ª posição global em datacenters (2% do total, per Data Center Map). Alguns estados, como o Rio de Janeiro, registraram pedidos de acesso para novos datacenters após a publicação da MP, sinalizando um potencial boom de investimentos que geram empregos qualificados e impulsionam a produtividade.


FOMENTO À SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO

A MP exige 100% de energia de fontes limpas ou renováveis (Art. 11-B, § 1º, inciso III), eficiência hídrica (WUE ≤0,05 L/kWh, Art. 11-B, § 1º, inciso IV) e 2% de investimentos em P&D na economia digital (Art. 11-B, § 1º, inciso V), com prioridade para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (redução de 20% nas contrapartidas, Art. 11-B, § 7º). Isso promove uma economia verde, alinhada à matriz brasileira majoritariamente renovável, e fomenta ecossistemas locais via parcerias com ICTs e startups. Os recursos de P&D serão aplicados no financiamento de programas para a cadeia da economia digital, com no mínimo 40% destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Art. 11-I).

 

CRÍTICAS À FALTA DE REALISMO

SUBESTIMAÇÃO DE IMPACTOS NO SISTEMA ELÉTRICO

Apesar das contrapartidas, a MP assume premissas otimistas sobre energia "verde" sem detalhes regulatórios claros.


O MDIC indicou que a ênfase recairá sobre fontes renováveis, como eólica e solar. No entanto, o texto ignora desafios como a ausência de mecanismos de armazenamento intra-diário/sazonal, a necessidade de maior flexibilidade do sistema e os riscos crescentes de curtailment – desperdício de energia renovável. Pedidos de conexão de geração renovável já somam dezenas de gigawatts até 2030, o que pode pressionar transmissão e elevar o despacho térmico em situações críticas, como ocorreu em 2021. A vigência de cinco anos (Art. 11-J) pode não ser suficiente para mitigar esses riscos sem regulação complementar.


CUSTOS OCULTOS E SUBSÍDIOS CRUZADOS


A renúncia fiscal é factual: R$5,2 bi em 2026, R$1 bi em 2027 e R$1,05 bi em 2028, per EMI. Porém, custos indiretos – como investimentos adicionais em rede ou eventuais benefícios de autoprodução que reduzem encargos pagos pelos datacenters – podem gerar repasses ao consumidor comum. Esse debate já ocorre em outros mercados internacionais e pode ressurgir aqui. Penalidades por descumprimento, como recolhimento de tributos com juros e multas (Art. 11-D e Art. 11-E), são bem-vindas, mas não abordam os impactos sistêmicos.


INFLUÊNCIA DA MP 1318 NO CURTAILMENT E NO PREÇO DO MWH

A MP 1.318/2025, ao incentivar a expansão de datacenters com alta demanda elétrica, pode agravar riscos de curtailment – a perda de energia renovável não absorvida pela rede.


Com a dependência de fontes intermitentes como eólica e solar, a falta de armazenamento e flexibilidade no sistema elétrico pode levar a desperdícios, especialmente em horários de baixa demanda. Experiências internacionais mostram que níveis significativos de curtailment impactam diretamente o preço do MWh, elevando custos operacionais em momentos de maior estresse da rede.


No Brasil, crises como a de 2021 demonstraram que, em situações extremas, o despacho térmico pode encarecer muito o preço da energia. A ausência de análise no texto da MP sobre esses efeitos pode subestimar o custo real da energia "verde" prometida.

 

SUGESTÕES

Para mitigar os riscos associados ao REDATA, é fundamental que o governo crie um regulamento mais detalhado e robusto. Isso inclui uma definição clara do que constitui "fontes limpas", priorizando de fato as renováveis, além de estabelecer métricas específicas para monitorar o curtailment – o desperdício de energia renovável que pode aumentar com a expansão dos datacenters.


Também é essencial integrar um sistema de monitoramento contínuo liderado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para acompanhar os impactos reais no sistema elétrico.


Avaliações independentes devem ser conduzidas para mensurar os efeitos econômicos e energéticos da iniciativa. Além disso, exigir garantias financeiras mais rigorosas para empresas que solicitam acesso à rede ajudaria a evitar investimentos "fantasmas" em infraestrutura que podem não se concretizar.


Por fim, o acompanhamento pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda (MF), conforme previsto no Art. 4º, deve incluir avaliações anuais detalhadas dos impactos elétricos e econômicos, garantindo que os benefícios sejam distribuídos de forma justa.

 

CONCLUSÃO

O REDATA é louvável por impulsionar a soberania digital e inovação, mas peca ao subestimar desafios elétricos. Com ajustes, pode equilibrar crescimento verde e equidade, beneficiando a sociedade.


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