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MP 1304/2025: ATUALIZAÇÃO SOBRE A TRAMITAÇÃO E DISPUTAS NA COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL

Por Arthur Oliveira


A Medida Provisória nº 1.304/2025 tornou-se o principal palco de debates sobre o futuro do setor elétrico brasileiro. Publicada em 11 de julho de 2025, a MP atua diretamente sobre dois pontos sensíveis: a modicidade tarifária e a segurança operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN). Seu objetivo inicial é claro — mitigar o impacto tarifário gerado pela derrubada dos vetos presidenciais à Lei das Offshore (Lei nº 15.097/2025), que, segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia, poderia onerar os consumidores em até R$ 35 bilhões por ano.


MP 1304/2025: ATUALIZAÇÃO SOBRE A TRAMITAÇÃO E DISPUTAS NA COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL
MP 1304/2025: ATUALIZAÇÃO SOBRE A TRAMITAÇÃO E DISPUTAS NA COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL

O texto original propõe alterações em diversas leis do setor elétrico e do gás natural, com foco em três pilares: limitar os custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), substituir a contratação obrigatória de termelétricas inflexíveis por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e ajustar regras do mercado de gás natural.


No entanto, a tramitação da MPV na Comissão Mista do Congresso Nacional, sob relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), evoluiu para muito além de seu escopo inicial. O que começou como uma medida de contenção tarifária transformou-se em um debate amplo sobre a estrutura do setor elétrico, envolvendo temas como armazenamento de energia, curtailment, autoprodução e remuneração da flexibilidade.


Não se trata aqui de emitir opinião sobre o mérito das propostas, mas de registrar os fatos: a MPV 1.304/2025 passou a representar um marco da transição energética em discussão no Congresso, onde se decide não apenas o custo da energia, mas o modelo de desenvolvimento do setor para a próxima década.


OS AJUSTES ESTRUTURAIS PROPOSTOS NA MPV

A MPV 1.304/2025 ataca diretamente a escalada dos encargos setoriais e busca promover uma transição energética mais eficiente e menos custosa.

Eixo de Atuação

Detalhamento da Proposta

Impacto Esperado

CDE e Encargos

Limita os recursos arrecadados para a CDE em 2026 e cria o Encargo de Complemento de Recursos, a ser pago por beneficiários não vinculados a políticas sociais prioritárias, escalonado a partir de 2027.

Frear o crescimento do subsídio da CDE, que atingiu R$ 40 bilhões em 2025, e evitar o repasse integral ao consumidor cativo.

Geração e Eletrobras

Substitui a contratação compulsória de termelétricas inflexíveis por um cronograma de contratação de até 3.000 MW em PCHs de até 50 MW. Revoga dispositivos da Lei nº 14.182/21 (privatização da Eletrobras) sobre realocação de empregados e planos de revitalização de bacias hidrográficas.

Reduzir o custo de contratação de energia de reserva e promover uma fonte mais limpa e flexível (PCH), além de consolidar o processo de desestatização.

Gás Natural

Concede à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a prerrogativa de comercializar o gás natural da União e atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para fixar condições de acesso aos sistemas de escoamento e transporte.

Aumentar a segurança jurídica, promover a competitividade e otimizar a comercialização do gás natural, visando à reindustrialização do país.

 

A VOZ DOS REGULADORES E AGENTES: ANEEL, APINE, ABIAPE E ASCENDE


1) ANEEL

A ANEEL, por meio de seu Diretor-Geral, Sandoval Feitosa, enfatizou que a "OPERAÇÃO SEGURA É INEGOCIÁVEL" e que o aumento desordenado da geração intermitente, especialmente a micro e minigeração distribuída (MMGD), com baixa ou nenhuma capacidade de controle de inércia, frequência e tensão, coloca o sistema em risco.

A Agência classifica os cortes de geração em três categorias: indisponibilidade externa, confiabilidade e razão energética. A ANEEL argumenta que incentivos excessivos levaram a uma expansão descoordenada, gerando prejuízos financeiros aos geradores centralizados e, consequentemente, aos consumidores cativos, que acabam arcando com o risco hidrológico. A posição da agência é firme: o prejuízo do negócio não deve ser transferido ao consumidor final.


2) ABIAPE

A ABIAPE focou no problema do CURTAILMENT e na urgência da CONTRATAÇÃO DE POTÊNCIA E FLEXIBILIDADE. Demonstrou que o curtailment não se limita apenas a eólicas e solares, mas também afeta a geração hidrelétrica (vertimento turbinável), com perdas estimadas em R$ 10,7 bilhões entre 2021 e 2025.

A associação defende a criação de mercados para remuneração de potência e serviços ancilares, como ocorre em outros países, alertando para a necessidade de mecanismos que alinhem a remuneração à realidade operacional do sistema. Sem tais soluções via mercado, encargos como ESS e EER podem crescer exponencialmente.


3) APINE E ACENDE BRASIL

A APINE apresenta dados do ONS mostrando que os cortes evoluíram de 13-14% da energia disponível entre janeiro e agosto de 2025 para 25% em setembro, com projeções alarmantes para 2029. Propõe mecanismos de rateio administrados pela CCEE, incluindo a MMGD, sem custo direto ao consumidor, e mecanismos de compensação via prorrogação de concessões hidrelétricas.

O Instituto Acende Brasil calcula que os cortes por indisponibilidade externa e confiabilidade totalizaram R$ 2,85 bilhões entre outubro de 2021 e agosto de 2025, sendo R$ 2,26 bilhões apenas nos últimos doze meses. Recomenda modelos de compensação limitados a 0,85% nas tarifas, dupla compensação no mercado de curto prazo, e leilões que considerem energia, potência e flexibilidade.


4) ABGD

A ABGD defende que a micro e mini geração distribuída (MMGD) possui natureza jurídica distinta – é autoprodução para abatimento de consumo, não comercialização de energia. Contesta veementemente a inclusão da MMGD nos cortes físicos ou rateio financeiro, argumentando que seus impactos na rede são gerenciáveis e que a geração distribuída é parte da solução, podendo ser combinada com armazenamento para aliviar a rede sem criar novos encargos.


5) ONS

O ONS apresenta um diagnóstico crítico sobre a crise do curtailment no Brasil, caracterizando-a como um problema estrutural. Os dados mostram que os cortes de geração evoluíram de menos de 1% em 2021-2022 para alarmantes 25,8% em setembro de 2025. Esse crescimento explosivo é impulsionado por um desequilíbrio fundamental: a capacidade de geração renovável (eólica, solar e MMGD) cresceu 71 GW entre 2020-2025, enquanto a carga aumentou apenas 16 GWmed no mesmo período. A previsão de que a GD atingirá 70 GW em 2029 - equivalente a 40% do pico de demanda nacional - evidencia a magnitude do desafio.


A MMGD está transformando radicalmente a operação do sistema, criando três fenômenos operacionais críticos: excedentes energéticos diurnos, rampas noturnas mais íngremes e maior pico noturno. Essas mudanças exigem variações cada vez mais amplas da geração hidráulica para compensação.

Diante do recorde histórico de restrição registrado em 28 de setembro de 2025, o ONS coordena ações como instalação de compensadores síncronos no Nordeste, revisão de critérios de rateio e preparação de leilão de armazenamento. O diagnóstico do ONS confirma que o setor elétrico enfrenta uma transição energética histórica, exigindo soluções equilibradas que conciliem segurança operacional, sustentabilidade econômica e direitos dos consumidores.


ANÁLISE COMPARATIVA DAS POSIÇÕES SOBRE O CURTAILMENT NO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO


• ANEEL: Defende segurança operacional como prioridade absoluta e alerta para riscos da expansão descoordenada de MMGD. Posiciona-se firmemente contra transferência de custos de energia não consumida ao consumidor final, argumentando que o prejuízo do negócio não deve ser socializado.

• APINE: Defende compensação proporcional a todos os geradores, incluindo MMGD, via mecanismo administrado pela CCEE com aplicação de fator de corte. Propõe financiamento através de prorrogação de concessões hidrelétricas por até 7 anos, seguindo modelo da MP 1.300/2025.

• ABIAPE: Prioriza soluções baseadas em mercado, com criação de mecanismos para remuneração de potência e flexibilidade. Advoga pela adoção de preços negativos para sinalizar excesso de oferta e modelo de empilhamento de receitas similar ao da Califórnia.

• Acende Brasil: Apresenta cálculos detalhados do impacto econômico (R$ 3,85 bi em prejuízos) e propõe ressarcimento limitado a 0,85% nas tarifas. Defende "dupla compensação" no mercado de curto prazo e leilões multidimensionais que considerem energia, potência e flexibilidade.

• ABGD: Posiciona-se contra a inclusão da MMGD nos cortes físicos ou rateio financeiro, fundamentando-se na Lei 14.300/2022 que caracteriza a geração distribuída como direito do consumidor para abatimento de consumo. Argumenta que a GD é parte da solução através de armazenamento distribuído e defende que desligar a GD é negar direitos do consumidor.

• ONS: Fornece o diagnóstico operacional definitivo, mostrando que o curtailment evoluiu de menos de 1% (2021) para 25,8% (set/2025). Destaca o crescimento desproporcional das renováveis (71 GW) frente à carga (16 GWmed) e o impacto transformador da MMGD na curva de carga, com projeção de 70 GW em 2029. Coordena ações técnicas como compensadores síncronos e prepara leilão de armazenamento.


SÍNTESE DAS DIVERGÊNCIAS

Entidade

Foco Principal

Posição sobre Ressarcimento

Abordagem Preferida

Posição sobre MMGD

ANEEL

Defesa do consumidor e segurança operacional

Contra transferência de custos

Soluções regulatórias e operacionais

Alerta sobre expansão descoordenada

APINE

Equidade regulatória

Compensação sem custo ao consumidor

Inclusão da MMGD no rateio via CCEE

Defende inclusão proporcional nos cortes

ABIAPE

Mercados e flexibilidade

Ênfase em soluções de mercado

Precificação, armazenamento e preços negativos

Abordagem neutra, foco em mecanismos

Acende Brasil

Soluções técnicas e econômicas

Ressarcimento com impacto limitado (0,85%)

Mecanismos financeiros e operacionais

Inclusão apenas em cortes por razão energética

ABGD

Direitos do consumidor e energia limpa

Contra qualquer rateio ou custo à MMGD

Armazenamento distribuído e geração próxima à carga

Defende tratamento diferenciado como autoprodução

ONS

Segurança operacional e diagnóstico técnico

Neutralidade regulatória

Expansão de transmissão, armazenamento e flexibilidade

Reconhece impacto transformador na operação


O debate revela tensões fundamentais entre segurança operacional (ONS/ANEEL), equidade regulatória (APINE), eficiência de mercado (ABIAPE), sustentabilidade econômica (Acende Brasil) e direitos do consumidor (ABGD). A solução exigirá equilíbrio entre esses diferentes valores, com a MP 1304/2025 representando o palco central para este debate estrutural sobre o futuro do setor elétrico brasileiro.


O DEBATE DAS EMENDAS: ARMAZENAMENTO, GERAÇÃO INCENTIVADA E AUTOPRODUÇÃO


1. ARMAZENAMENTO DE ENERGIA

O Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) liderou a pauta de armazenamento, protocolando requerimentos para audiências públicas. O BESS é visto como crucial para a estabilidade da rede e aproveitamento das fontes intermitentes, permitindo que a energia excedente seja armazenada para períodos de pico. A inclusão de um marco para o Armazenamento na Lei de Conversão da MPV é uma das maiores expectativas do mercado, garantindo previsibilidade e atraindo investimentos.

2. CURTAILMENT E RESSARCIMENTO

Emendas como a nº 004, de autoria do Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG), buscam assegurar ressarcimento de perdas financeiras decorrentes de cortes de geração por indisponibilidades externas ou requisitos de confiabilidade.

Tipo de Corte

Proposta de Emenda

Justificativa

Corte por Indisponibilidade Externa

Ressarcimento de perdas financeiras devido a falhas em instalações de transmissão externas à usina

Segurança jurídica e sustentabilidade econômico-financeira dos empreendimentos

Corte por Confiabilidade

Ressarcimento por cortes devido a requisitos de confiabilidade elétrica

Evitar transferência do risco do sistema para o gerador


3. GERAÇÃO INCENTIVADA E AUTOPRODUÇÃO

Outras emendas, como a nº 001, alteram a Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) para permitir que unidades consumidoras com geração local possam optar por faturamento similar às unidades conectadas em baixa tensão. Isso flexibiliza as regras para GD e autoprodução, beneficiando projetos próximos aos consumidores e promovendo regimes tarifários vantajosos.


4. GERADORES INDEPENDENTES E AUTOPRODUTORES

Duas emendas importantes para o geradores e autoprodutores: 

A Emenda nº 16 – Deputado Beto Richa (PSDB/PR): Esta emenda propõe alterações nas Leis nº 9.478/1997, 10.438/2002, 12.304/2010, 12.351/2010 e 14.182/2021, com o objetivo de aprimorar o marco regulatório do setor elétrico e aumentar a eficiência do sistema. O impacto esperado é facilitar a operação e a comercialização de energia para geradores independentes e autoprodutores, criando um ambiente mais favorável à atuação desses agentes no mercado.


A Emenda nº 17 – Deputado Beto Richa (PSDB/PR): Complementando a Emenda nº 16, esta emenda propõe modificações nas mesmas leis, reforçando ajustes regulatórios que visam proporcionar condições ainda mais favoráveis para geradores independentes e autoprodutores, fortalecendo a competitividade e a eficiência operacional do setor elétrico.


5. EMENDAS QUE VISAM LIMITAR A PARTICIPAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA

Essas emendas são importantíssimas para a sustentabilidade e organização do mercado de energia e devem ser levadas em consideração, pois promovem maior competitividade e reduzem a influência de concessionárias na comercialização de energia.


Emenda nº 1 – Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR): Esta emenda propõe alterações nas Leis nº 9.478/1997, 10.438/2002, 12.304/2010, 12.351/2010 e 14.182/2021, com o objetivo de promover maior competição no setor elétrico. O impacto esperado é limitar a atuação de concessionárias na comercialização de energia, favorecendo a concorrência e criando um ambiente mais equilibrado para todos os agentes do mercado.


Emenda nº 36 – Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA): Esta emenda sugere a supressão do artigo 2º da MPV 1304/2025. Ao reduzir a influência de concessionárias na comercialização de energia, busca promover um mercado mais competitivo, fortalecendo a presença de geradores independentes e autoprodutores e contribuindo para a organização sustentável do setor elétrico.


OUTRAS EMENDAS APRESENTADAS

Emenda

Autor

Objetivo / Impacto

63

Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

Reduz impactos tarifários para consumidores

64

Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)

Propõe cortes no setor de GD

65

Senador Laércio Oliveira (PP/SE)

Modificações não especificadas no texto da MPV

246

Deputado Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI)

Altera diversas leis do setor energético, incluindo 9.478/1997 e 14.182/2021

251

Senador Eduardo Gomes (PL/TO)

Implementação de descontos para fontes incentivadas

254

Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)

Inclusão de hidrelétricas na Amazônia Legal, destacando Tucuruí

351

Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)

Reforça redução dos impactos tarifários

352

Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Inclusão de inciso ao §2º do novo Art. 13-A da MPV


CONCLUSÃO

A tramitação da MPV 1.304/2025 deixa claro que a transição energética brasileira não se resume à modicidade tarifária — trata-se de um embate entre segurança operacional, inovação e equilíbrio concorrencial. A medida, que nasceu para conter os encargos da CDE, transformou-se em um divisor de águas sobre temas estruturantes como armazenamento, curtailment e autoprodução.


De um lado, a ANEEL busca preservar a segurança do sistema e evitar que custos de operação sejam repassados ao consumidor. De outro, associações como ABIAPE e APINE defendem a criação de mecanismos de compensação e mercados de flexibilidade, reconhecendo a importância da geração descentralizada e dos serviços ancilares.

As emendas apresentadas revelam a disputa entre quem defende um mercado mais aberto favorecendo geradores independentes e autoprodutores — e quem tenta manter a influência das concessionárias e seus grupos econômicos na comercialização de energia. O Congresso, portanto, tem a oportunidade de corrigir distorções históricas e consolidar um ambiente regulatório competitivo e sustentável.


O relatório do Senador Eduardo Braga será o ponto de inflexão: ou o país avança rumo a um setor elétrico moderno, eficiente e plural, ou continuará preso a um modelo concentrado e pouco dinâmico, que freia a transição energética e encarece o custo da energia no Brasil.

Fonte:

  1. Câmara dos Deputados. Comissão discute impacto de medida provisória sobre mercado livre de energia. Notícia de 15/10/2025.

  2. Poder Executivo. Sumário Executivo de Medida Provisória - MPV nº 1304, de 2025. (Anexo PAUTAEM16DEOUTUBRODE2025-MP1304.pdf).

  3. Câmara dos Deputados. Medida Provisória 1304: Os 5 Impactos no Setor Elétrico. Notícia de 21/09/2025.

  4. ANEEL. Corte de Geração. Apresentação de 15 de Outubro de 2025. (Anexo ANEEL.pdf).

  5. ABIAPE. O Curtailment e a contratação de potência e flexibilidade. Apresentação de Outubro de 2025. (Anexo ABIAPE.pdf).

  6. Deputado Arnaldo Jardim. Requerimento nº 1/2025. (Anexo ARNALDOJARDIM-DOC-REQ-12025---MPV-13042025-20250925.pdf).

  7. Deputado Arnaldo Jardim. Requerimento nº 2/2025 - Justificação. (Anexo ARNALDOJARDIM2-DOC-REQ-22025---MPV-13042025-20251002.pdf).

  8. Deputado Padovani e Deputado Rodrigo de Castro. Emendas nº 001 e nº 004 à MPV 1304/2025. (Anexo DOC-Avulso-de-emendas---SF253139274667-20250718.pdf).


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