⚠️ REFORMA DO SETOR: O QUE NÃO TE CONTARAM ⚠️
- Energy Channel United States

- 16 de jul.
- 2 min de leitura
Por Isaque Félix
Desde o dia 21 de maio deste ano (2025), na mídia, nas associações, no setor elétrico (e também no meu WhatsApp rs), o assunto que mais se fala é a proposta do MME para a reforma do setor elétrico, a MP 1.300/2025.

Sendo assim, resolvi colocar algumas informações importantes deste tema e que - diante do que posso chamar de "êxtase setorial" - talvez você não encontre tão fácil, por ai.
Vamos lá...
Número 1️⃣ - ESTA REFORMA EXISTE E TAMBÉM NÃO EXISTE
Sim... isso mesmo que você leu rs
No mundo legislativo, uma Medida Provisória tem força de lei somente enquanto tramita no Congresso.
Ou seja, até que a proposta seja oficialmente aprovada e sancionada como lei, os itens que passam a valer após o prazo máximo da sua vigência (até 120 dias), simplesmente "NO ECZISTEM" como diria o saudoso Padre Quevedo rs
Número 2️⃣ - O CONGRESSO QUE APROVA
Ainda que a proposta foi publicada por MP e entrou valendo com força de lei imediatamente, ela terá força legal por 60 dias, podendo ser prorrogada por + 60 dias apenas.
Neste prazo, o congresso (Câmara e Senado Federal) devem aprovar a MP como lei, caso contrário ela perde seus efeitos legais após o prazo e a "magia" acaba...
Ou seja, o último "martelo" sobre esta reforma estará inevitavelmente nas mãos do Congresso Nacional.
🔨🔨🔨
Portanto meu amigo...
Se fosse pra dar uma sugestão de onde se devem concentrar os esforços no seguimento desta proposta de reforma do setor elétrico, eu colocaria na seguinte ordem:
📍Senado: Pautar a proposta para aprovação como lei no Senado Federal
➡️ Quem?
a)Presidente do Senado
b)Presidente da Comissão de Infraestrutura
📍Câmara: Pautar a proposta para aprovação como lei na Câmara.
➡️ Quem?
a) Presidente da Câmara
b) Presidente da Comissão de Minas e Energia
De qualquer forma.... CALMA rs
Ainda tem muito "arco-íris" pra percorrer até chegar no "pote de ouro".
⚠️ REFORMA DO SETOR: O QUE NÃO TE CONTARAM ⚠️






























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